Comunicado da Serasa hoje 24/01 sobre perdão de dívida vital chega voando à lista de CPFs em 2025

A pensão alimentícia é um dos direitos mais fundamentais para garantir o sustento de dependentes, especialmente filhos menores de idade.

No entanto, quando as obrigações financeiras não são cumpridas, a dívida gerada pode acarretar sérias consequências legais e sociais. Em 2025, o Serasa emitiu um comunicado sobre o perdão parcial de dívidas de pensão alimentícia, esclarecendo que a Justiça permite a renegociação de valores em circunstâncias específicas.

Este tema tem despertado interesse, principalmente devido à complexidade da legislação envolvida e à importância social da pensão alimentícia.

Comunicado da Serasa sobre perdão de dívida - Imagem: Reprodução
Comunicado da Serasa sobre perdão de dívida – Imagem: Reprodução

O que é a dívida de pensão alimentícia?

A dívida de pensão alimentícia surge quando o responsável pelo pagamento deixa de cumprir com o depósito mensal destinado ao sustento e às necessidades básicas do dependente.

Normalmente, esse valor é fixado pela Justiça e deve ser pago pelo genitor que não detém a guarda integral da criança ou adolescente.

Essa quantia cobre despesas essenciais, como alimentação, educação, saúde e moradia, sendo considerada um direito irrenunciável. Quando as parcelas não são quitadas na data estabelecida, a dívida entra em aberto, ficando sujeita a juros, protestos em cartório, restrições de crédito e até mesmo prisão.

Comunicado da Serasa sobre perdão de dívida: o que diz a Justiça?

De acordo com o comunicado do Serasa, o perdão integral de dívidas relacionadas à pensão alimentícia é juridicamente inviável. Isso ocorre porque o direito à alimentação é considerado inalienável, ou seja, não pode ser negociado ou dispensado em sua totalidade.

Por outro lado, a legislação brasileira permite que os pais entrem em acordo judicial para renegociar parcelas vencidas. Esse perdão se aplica exclusivamente às dívidas passadas e depende de aprovação do responsável pela recepção da pensão.

Ou seja, o pai ou mãe que deveria receber os valores pode optar por abrir mão das parcelas atrasadas, desde que isso não tenha causado prejuízo significativo ao dependente.

É importante destacar:

  • O perdão se aplica apenas às parcelas já vencidas.
  • As parcelas atuais e futuras permanecem obrigatórias e não podem ser dispensadas.
  • Todo acordo deve ser homologado pela Justiça para garantir sua validade.

Consequências para quem não paga a pensão alimentícia

O não pagamento da pensão alimentícia pode gerar graves penalidades, conforme previsto na legislação brasileira. Entre as principais punições estão:

  1. Prisão: O inadimplente pode ser preso por até três meses, uma das poucas situações no país em que a prisão por dívida é permitida.
  2. Juros e correções: As dívidas sofrem incidência de juros de 1% ao mês, podendo chegar a 10% do montante total.
  3. Penhora de bens: Imóveis, veículos e outros bens podem ser penhorados para quitar a dívida.
  4. Protesto em cartório: Essa medida resulta em restrições de crédito e dificulta o acesso a financiamentos.
  5. Suspensão de documentos: O passaporte e a CNH podem ser suspensos até que a dívida seja regularizada.

Essas medidas visam garantir que o direito à pensão alimentícia seja respeitado e que os dependentes não sejam prejudicados por falta de recursos básicos.

Considerações finais

O comunicado do Serasa sobre o perdão de dívidas de pensão alimentícia destaca que essa possibilidade se restringe exclusivamente às parcelas vencidas e depende de acordo judicial.

A obrigação de pagar as parcelas presentes e futuras permanece inalterada, reforçando o caráter irrenunciável desse direito.

Além disso, o não cumprimento das obrigações relacionadas à pensão alimentícia pode acarretar penalidades severas, desde restrições de crédito até prisão. Por isso, é fundamental que os responsáveis se conscientizem sobre a importância de manter os pagamentos em dia.

Para aqueles que enfrentam dificuldades financeiras, buscar acordos judiciais ou renegociações pode ser uma alternativa viável para regularizar a situação sem comprometer o sustento dos dependentes. Afinal, garantir os direitos das crianças e adolescentes é um compromisso de toda a sociedade.

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