Veja se o seu CPF entrou na lista hoje 22/01! SAQUE PREMIADO de R$ 126,50 a R$ 1.518 para brasileiros que trabalharam em 2023 de carteira assinada
O abono salarial PIS/Pasep é um benefício concedido aos trabalhadores brasileiros que atendem a determinados critérios estabelecidos pelo Governo Federal. Ele tem como objetivo complementar a renda daqueles que possuem vínculo empregatício formal e salários mais baixos. O valor do abono pode chegar a até um salário mínimo e é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base considerado.
O valor do abono é proporcional ao número de meses trabalhados com carteira assinada no ano-base de 2023.
A possibilidade de antecipação do PIS/Pasep para 2025 tem recebido atenção de trabalhadores e economistas, considerando o desafiador cenário econômico que o Brasil vivencia. O pagamento do abono salarial, normalmente realizado no segundo semestre, tem gerado expectativas sobre um possível adiantamento que poderia favorecer milhões de brasileiros já no começo do ano.
SAQUE PREMIADO de R$ 126,50 a R$ 1.518 para brasileiros que trabalharam em 2023 de carteira assinada
Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.518, o efeito financeiro do abono também aumentará, incrementando a renda de famílias em todo o território nacional. O objetivo da medida não é somente proporcionar um alívio financeiro imediato, mas também injetar recursos na economia.
Segundo os valores do novo salário mínimo, o benefício máximo que os trabalhadores terão acesso será de R$ 1.518, o que corresponde ao tempo de trabalho registrado no ano-base de 2023. Para milhões de empregados do setor privado e funcionários públicos inscritos no programa, a liberação antecipada do PIS/Pasep representaria não só um aumento na renda, mas também a chance de organizar melhor as despesas no começo do ano, geralmente caracterizado por elevados gastos com impostos e material escolar.
Quem tem direito ao abono salarial PIS/Pasep?
Os critérios principais são:
- Cadastro no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos.
- Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2023.
- Receber, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base.
- Ter os dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial pela empresa.
Qual o valor?
O valor do abono é proporcional ao número de meses trabalhados com carteira assinada no ano-base de 2023. Com o salário mínimo definido em R$ 1.518,00 para 2025, os valores são:
- 1 mês trabalhado: R$ 126,50
- 2 meses trabalhados: R$ 253,00
- 3 meses trabalhados: R$ 379,50
- 4 meses trabalhados: R$ 506,00
- 5 meses trabalhados: R$ 632,50
- 6 meses trabalhados: R$ 759,00
- 7 meses trabalhados: R$ 885,50
- 8 meses trabalhados: R$ 1.012,00
- 9 meses trabalhados: R$ 1.138,50
- 10 meses trabalhados: R$ 1.265,00
- 11 meses trabalhados: R$ 1.391,50
- 12 meses trabalhados: R$ 1.518,00
Como calcular?
O valor do abono é proporcional aos meses trabalhados no ano-base. Em 2025, com o salário mínimo de R$ 1.518, o cálculo será feito da seguinte forma:
- Trabalhou 1 mês: R$ 126,50
- Trabalhou 6 meses: R$ 759,00
- Trabalhou 12 meses: R$ 1.518,00
Onde sacar?
- PIS: Trabalhadores da iniciativa privada podem sacar nas agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou no app Caixa Tem.
- Pasep: Servidores públicos recebem pelo Banco do Brasil.
Como consultar?
Os trabalhadores podem verificar se têm direito ao benefício pelos canais:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
- Portal Gov.br.
- Central de Atendimento da Caixa (0800 726 0207) ou Banco do Brasil (0800 729 0001).
Fique atento às datas de pagamento divulgadas pelo governo para evitar perder o prazo.
Afinal, o abono salarial vai ser antecipado?
No momento, ainda não existe uma confirmação oficial de que o PIS/PASEP de 2025 será antecipado. O pagamento obedece ao calendário estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que inicia em fevereiro e se estende até agosto.
O abono salarial PIS/Pasep 2025 começará a ser pago em 17 de fevereiro de 2025, de acordo o mês de nascimento do trabalhador para liberação do benefício.
Mês de Nascimento | Data de Pagamento |
---|---|
Janeiro | 17 de fevereiro |
Fevereiro | 17 de março |
Março e Abril | 15 de abril |
Maio e Junho | 15 de maio |
Julho e Agosto | 16 de junho |
Setembro e Outubro | 15 de julho |
Novembro e Dezembro | 15 de agosto |