Saque-aniversário do FGTS de fevereiro é liberado e brasileiros pulam de alegria; veja o calendário de 2025 e regras

O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma modalidade que permite ao trabalhador acessar parte do saldo de sua conta anualmente, no mês do seu aniversário.

Criado em 2019, esse sistema foi desenvolvido para oferecer mais flexibilidade financeira aos trabalhadores, permitindo que utilizem os recursos do FGTS conforme suas necessidades. No entanto, essa opção tem implicações importantes e deve ser avaliada com cautela.

Desde o início de fevereiro, estão liberados os saques para trabalhadores que fazem aniversário neste mês. Além disso, aqueles que nasceram em janeiro ainda podem acessar seus valores dentro do prazo estabelecido. Os beneficiários têm até dois meses após o mês do aniversário para realizarem o saque.

Saque-aniversário do FGTS de fevereiro é liberado: veja calendário de 2025 e regras - Foto: Reprodução
Saque-aniversário do FGTS de fevereiro é liberado: veja calendário de 2025 e regras – Foto: Reprodução

Apesar da adesão ser opcional, é essencial compreender as regras para evitar contratempos. Os trabalhadores que escolhem essa modalidade perdem o direito ao saque integral do FGTS caso sejam demitidos sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória.

Essa característica tem gerado debates e pode resultar na extinção da modalidade no futuro.

Calendário do saque-aniversário 2025

Os pagamentos seguem um cronograma definido pela Caixa Econômica Federal. Para 2025, o calendário de liberação é o seguinte:

  • Janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março de 2025
  • Fevereiro: de 3 de fevereiro a 30 de abril de 2025
  • Março: de 3 de março a 30 de maio de 2025
  • Abril: de 1º de abril a 30 de junho de 2025
  • Maio: de 2 de maio a 31 de julho de 2025
  • Junho: de 2 de junho a 29 de agosto de 2025
  • Julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2025
  • Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro de 2025
  • Setembro: de 1º de setembro a 28 de novembro de 2025
  • Outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025
  • Novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
  • Dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026

Para aderir ao saque-aniversário, o trabalhador precisa possuir saldo em contas ativas ou inativas do FGTS. A adesão pode ser realizada por meio do site ou aplicativo do FGTS, onde também é possível cadastrar uma conta bancária para recebimento dos valores.

Os trabalhadores que não optarem por essa modalidade permanecem na opção padrão, o saque-rescisão, que permite a retirada integral do saldo em caso de demissão sem justa causa.

O valor do saque-aniversário é calculado com base em uma tabela progressiva, variando entre 5% e 50% do saldo total do FGTS, acrescido de uma parcela adicional conforme a quantia acumulada.

Por exemplo, um trabalhador com saldo de R$ 1.000 pode sacar 40% desse valor (R$ 400) e receber uma parcela adicional de R$ 50, totalizando R$ 450.

Possível extinção da modalidade

O futuro do saque-aniversário ainda é incerto. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, tem defendido sua extinção, argumentando que essa modalidade prejudica trabalhadores que perdem o direito ao saque integral em caso de demissão.

Em 2024, mais de 9 milhões de trabalhadores foram impactados por essa restrição, o que levou o governo a avaliar alternativas.

Importância do FGTS

O FGTS é um direito trabalhista administrado pela Caixa Econômica Federal e tem como principal objetivo proteger o trabalhador em casos de demissão sem justa causa.

Os empregadores são obrigados a depositar mensalmente 8% do salário do empregado em uma conta vinculada, e o saldo pode ser utilizado em situações específicas, como aquisição da casa própria, aposentadoria e doenças graves.

Antes de optar pelo saque-aniversário, é fundamental que o trabalhador avalie suas necessidades financeiras e considere os impactos dessa escolha no futuro. A possibilidade de mudanças na legislação também deve ser acompanhada de perto para garantir que a decisão seja a mais vantajosa possível.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *