Confirmado 16/01: ADEUS oficial ao pagamento do 13º salário em 2025 chega a +2 grupos e atinge INSS de maneira histórica

O 13º salário é um benefício trabalhista concedido aos trabalhadores formais no Brasil, garantindo um pagamento adicional no final de cada ano. Instituído em 1962, ele representa um direito assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também é estendido a servidores públicos e aposentados do INSS.

O valor do 13º corresponde à remuneração mensal do trabalhador e é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço no ano. Ele pode ser pago em até duas parcelas, geralmente nos meses de novembro e dezembro, servindo como um reforço financeiro para os gastos de fim de ano, como festas e dívidas.

No entanto, em 2025, dois grupos, além dos empregados dispensados sem justa causa, não terão direito ao décimo terceiro salário. Nesta quinta-feira, 16, apresentaremos todos os pormenores acerca do tema.

Adeus ao pagamento de 13º salário em 2025 atinge INSS. Foto: Reprodução
Adeus ao pagamento de 13º salário em 2025 atinge INSS. Foto: Reprodução

ADEUS oficial ao pagamento do 13º salário em 2025 chega a +2 grupos e atinge INSS de maneira histórica

Inicialmente, é crucial compreender quem tem direito ao décimo terceiro salário. Confira as regras para receber:

  • Trabalhadores CLT: devem possuir registro em carteira e tenha trabalhado ao menos 15 dias no ano;
  • INSS: aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios como auxílio-doença, acidente ou reclusão.

No entanto, existem grupos que não têm direito ao décimo terceiro salário, segundo informações do TV Foco e do E-Investidor, do Estadão.

Trabalhadores temporários que realizam trabalhos ocasionais não têm direito ao pagamento do abono. Por exemplo, profissionais como: diaristas, autônomos e freelancers não têm direito ao décimo terceiro salário.

Além disso, aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedido pelo INSS, não têm direito ao abono. O Benefício de Prestação Continuada assegura um salário mínimo mensal ao idoso com mais de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, de baixa renda.

Ademais, a lei também não assegura o pagamento do décimo terceiro salário para outros grupos de trabalhadores. Veja a relação:

  • Pessoa Jurídica (PJ);
  • Estagiários;
  • Empresários e sócios de empresas;
  • Pessoas que trabalham sem carteira assinada.

Finalizando, o empregado dispensado por justa causa não terá direito ao recebimento do 13º salário, conforme estabelecido no artigo 3º da Lei no 4.090/1962. Por outro lado, o empregado dispensado sem justa causa receberá o décimo terceiro salário proporcional ao período trabalhado no ano, como parte do término do contrato de trabalho.

Resumindo, beneficiários do BPC e empregados temporários que realizam serviços ocasionais não têm direito ao pagamento do 13º salário.

13º salário de 2025. Foto: Reprodução
13º salário de 2025. Foto: Reprodução

Entenda mais sobre o 13º salário

Durante o pagamento, há descontos obrigatórios, como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é proporcional ao valor recebido, e o Imposto de Renda, dependendo da faixa salarial.

A contribuição para o INSS, descontada do 13º, é importante para manter a regularidade do vínculo previdenciário do trabalhador. Esse recolhimento é contabilizado para benefícios futuros, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, reforçando a importância do 13º salário não apenas como um reforço financeiro, mas também como um elemento de proteção social.

Além de beneficiar os trabalhadores, o 13º salário tem impacto significativo na economia brasileira, movimentando o comércio e impulsionando diversos setores. Para empregadores, o planejamento antecipado é essencial para cumprir essa obrigação e evitar multas por atrasos ou erros no pagamento.

Thaymã Rocha

Especialista em Redação, escreve textos para o Benefícios do Dia com temas de Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador e Economia.

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